Especialistas entendem que ela gera
capitalização de juros; para outros há legalidade em seu uso
Por Andrea Bueno 18/03/2016 12:38:34
A ministra do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Isabel Galloti, instalou, no dia 29 de
fevereiro, audiência pública visando à obtenção de elementos que ajudem o
tribunal quanto à decisão sobre o uso da Tabela Price na cobrança dos juros em
contratos de financiamento imobiliário. A ministra lembrou que o próprio STJ
tem precedentes atestando a legalidade da Tabela Price nesses casos e outros
garantindo que seu uso é ilegal.
Durante a
audiência, o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira,
lembrou que a Tabela Price é um sistema de amortização que estabelece um valor
constante das parcelas durante toda a vigência do contrato, contribuindo para a
redução de riscos e incremento da previsibilidade, tanto para o agente de crédito,
quanto para o tomador. No entendimento do subprocurador, a maneira como as
parcelas serão abatidas deve ser algo definido entre as duas partes.
A polêmica em torno
da utilização da Tabela Price no cálculo das parcelas se deve a diferentes
interpretações. Para alguns economistas e matemáticos, ela gera capitalização
de juros, aumentando a dívida progressivamente, mas não há consenso a esse
respeito. Em razão dessa divergência, para alguns juristas isto caracterizaria
a cobrança de juros sobre juros, o que é vedado pela lei e pela Súmula 121 do
Supremo Tribunal Federal (STF). Para outros, a tabela não capitaliza juros,
portanto, não fere a lei e a Súmula do STF.
De acordo com o integrante
do conselho jurídico do SindusCon-SP, Carlos Del Mar, se o cálculo dos juros do
financiamento imobiliário, baseado na Tabela Price, for julgado ilegal, haverá
importantes consequências, pois “tratando-se do sistema de amortização mais
utilizado nos contratos imobiliários, isso poderá afetar os recebíveis gerados
pelos contratos já assinados. Em breve devemos ter o julgamento do STJ a
respeito do assunto e, nessa ocasião a edição de uma súmula que irá uniformizar
o entendimento sobre essa matéria e nortear as regras dos futuros contratos”,
explica.
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