sexta-feira, 18 de março de 2016

Polêmica sobre o uso da Tabela Price para o cálculo dos juros do financiamento imobiliário pode ser encerrada pelo STJ


Especialistas entendem que ela gera capitalização de juros; para outros há legalidade em seu uso
Por Andrea Bueno 18/03/2016 12:38:34
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Isabel Galloti, instalou, no dia 29 de fevereiro, audiência pública visando à obtenção de elementos que ajudem o tribunal quanto à decisão sobre o uso da Tabela Price na cobrança dos juros em contratos de financiamento imobiliário. A ministra lembrou que o próprio STJ tem precedentes atestando a legalidade da Tabela Price nesses casos e outros garantindo que seu uso é ilegal.
Durante a audiência, o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, lembrou que a Tabela Price é um sistema de amortização que estabelece um valor constante das parcelas durante toda a vigência do contrato, contribuindo para a redução de riscos e incremento da previsibilidade, tanto para o agente de crédito, quanto para o tomador. No entendimento do subprocurador, a maneira como as parcelas serão abatidas deve ser algo definido entre as duas partes.
A polêmica em torno da utilização da Tabela Price no cálculo das parcelas se deve a diferentes interpretações. Para alguns economistas e matemáticos, ela gera capitalização de juros, aumentando a dívida progressivamente, mas não há consenso a esse respeito. Em razão dessa divergência, para alguns juristas isto caracterizaria a cobrança de juros sobre juros, o que é vedado pela lei e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para outros, a tabela não capitaliza juros, portanto, não fere a lei e a Súmula do STF.
De acordo com o integrante do conselho jurídico do SindusCon-SP, Carlos Del Mar, se o cálculo dos juros do financiamento imobiliário, baseado na Tabela Price, for julgado ilegal, haverá importantes consequências, pois “tratando-se do sistema de amortização mais utilizado nos contratos imobiliários, isso poderá afetar os recebíveis gerados pelos contratos já assinados. Em breve devemos ter o julgamento do STJ a respeito do assunto e, nessa ocasião a edição de uma súmula que irá uniformizar o entendimento sobre essa matéria e nortear as regras dos futuros contratos”, explica.

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